Lei Sobre o Retorno das Gestantes à Atividade Presencial

Foi publicado no Diário Oficial da União nesse dia 10/03 lei que regulamenta sobre o retorno de empregadas gestantes ao trabalho. Respeitando os protocolos normais que regulam o trabalho da gestante, a nova lei estipula que:

✅Se não estiver completamente imunizada contra a Covid-19, a gestante deverá ser mantida afastada em trabalho remoto;
✅Se seu trabalho não puder ser exercido remotamente, ela poderá ter sua função alterada para outra, sem redução de salário e com garantia de que retornará à original posteriormente;

A empregada poderá retornar ao trabalho presencial sob as seguintes circunstâncias:

✅Ao ser considerada completamente imunizada contra a Covid-19 de acordo com o Ministério da Saúde;
✅Quando o Estado de Emergência de Saúde Pública relativo à pandemia for suspenso;
✅Ou, ao recursar-se a vacinar mesmo com a oferta do imunizante, a empregada gestante assinar um termo de responsabilidade de acordo com a sua escolha.

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