STJ dá decisão favorável à desoneração tributária para a área da saúde

Saiu no início desse mês de julho decisão do STJ favorável e definitiva sobre a desoneração tributária de entes da área da saúde.

São contemplados Sociedades Empresárias da Saúde, de modelo tributário “Lucro Presumido”, que atendam às exigências da ANVISA, recebendo assim uma redução na alíquota de tributos que caem de 32% de suas receitas brutas para 8% do IRPJ e 12% para a CSLL.

Se classificam nessa desoneração: “serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”. São mais de 50 especialidades médicas atualmente reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 2.162/2017).

Para adotar tal regime tributário é necessário requerer judicialmente, em processo com pedido de liminar, ordem judicial que assegure o direito. Essa decisão permite também, no mesmo processo, a devolução (mediante a compensação de créditos com tributos vincendos ou em espécie) dos valores já pagos indevidamente no passado – relativos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizado pela taxa SELIC.

Se você se enquadra nesses requisitos e quer saber mais como conseguir essa desoneração, entre em contato com a B&B.

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