Olá pessoal, olhai uma notícia para ficarmos todos de olho: a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o texto da Medida Provisória (MP) 1108/22. Esse texto vem para regulamentar o teletrabalho – modalidade laboral que ganhou grande força devido à pandemia e tem se ampliado cada vez mais -, alterando também regras do auxílio-alimentação.
Vamos lembrar as mudanças que a MP propõe:
- Considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo
- O regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa
- A proposta exclui a previsão de aplicação da jornada diária de trabalho de até oito horas, do pagamento de horas-extras, pagamento de valor adicional por trabalho noturno, conforme consta CLT
- Os empregados ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador
- Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho
- O uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso
- Os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até quatro anos
- A negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador, podendo dispor sobre os horários e meios de comunicação entre o empregador e o empregado
- O auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
- A MP proíbe que as empresas recebam descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.
A Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
Enquanto isso, estamos de olho!