Ao regulamentar a sua empresa, você precisará definir qual é o Regime Tributário ao qual ela vai se enquadrar. São quatro opções:
✅Simples Nacional: Regime direcionado para micro empresas, pequenas empresas e MEI (lucro anual máximo de R$4.8 milhões), que oferece carga tributária simplificada e reduzida;
✅MEI: Regime direcionado especificamente ao Microempreendedor Individual, no qual podem se enquadrar empresas que tem um teto de gasto de R$81 mil por ano.
✅Lucro Presumido: A tributação varia de acordo com o ramo de atividades, sendo maior para uns e menor para outros;
✅Lucro Real: A tributação é proporcional ao lucro. Obrigatório para bancos e financeiras;
Vale observar que tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar que propõe uma atualização desses valores de acordo com a inflação — de forma análoga ao que deveria acontecer com a faixa de isenção do IR. Caso seja aprovado, os valores seriam reajustados para:
✅Simples Nacional: passaria a ter limite de R$ 8,47 milhões anuais.
✅MEI: passaria a ter teto de R$ 142 mil anuais.
Existem diversos fatores que tornam um regime mais ou menos indicado para cada empresa. É um processo burocrático e complexo, de forma que, ao abrir uma empresa, tenha uma contabilidade de confiança para servir de consultoria nessa e demais decisões relacionadas.
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