Consequências da reforma da previdência aprovada em 2019, algumas regras da aposentadoria mudaram e passam a ter vigência agora em janeiro.
São elas:
➡ Aposentadoria por idade progressiva: Em 2023 os homens deverão ter idade mínima de 63 anos, além de 35 de contribuição e as mulheres, deverão ter pelo menos 58 anos de idade e 30 de contribuição à Previdência.
➡ Aposentadoria por tempo de contribuição: Válido apenas para os trabalhadores do regime privado, em 2023 os homens deverão ter idade mínima de 65 anos e contribuição de, pelo menos, 15 anos. Enquanto as mulheres deverão ter o mínimo de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
➡ Aposentadoria por pontos: Em 2023, homens deverão ter uma soma de 100 pontos, enquanto as mulheres deverão ter 90 para requerer aposentadoria, o que implica que, eles deverão ter no mínimo 35 anos de contribuição e elas mulheres, 30. A regra aumentará a pontuação progressivamente até que os homens atinjam 105 pontos em 2028 e as mulheres atinjam 100 pontos até 2033.
Conte com a B&B!
Siga o nosso perfil no Instagram: instagram.com/bbcontabil